As regras do jogo
Tempos dos candidatos na TV e no rádio são anunciados pelo TSE, mas ainda estão sujeitos à concordância dos partidos
por Gabriel Castro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou, no último dia 13, como deve ser dividido o tempo de televisão entre os candidatos à Presidência da República. A divisão, entre os sete candidatos homologados, é resultado da matemática elaborada pelo TSE: o tempo total de propaganda na TV e no rádio foi dividido por sete. Um terço desse tempo – 1 minuto e 11 segundos – foi garantido para cada candidato. Os outros dois terços foram divididos entre as coligações de acordo com o tamanho da bancada eleita para a Câmara dos Deputados nas últimas eleições. Dessa forma, dois candidatos terão o tempo mínimo para apresentar suas propostas: Heloísa Helena, do P-sol, e Rui Costa Pimenta, do PCO.
A divisão ainda pode ser alterada até agosto, quando os partidos vão dizer se concordam ou não com a proposta do TSE. Além do tempo diário de propaganda gratuita, os candidatos terão direito a inserções diárias de até 60 segundos, cujo tempo foi distribuído seguindo a mesma proporção da propaganda em horário fixo. A candidatura contemplada com o maior tempo de propaganda foi a de Geraldo Alckmin, graças à coligação entre dois partidos com grandes bancada: PSDB e PFL.
O programa de Alckmin na propaganda eleitoral durará mais de 10 minutos, e o candidato ainda terá direito a 223 inserções diárias ao longo da programação das emissoras. Já a chapa do PT, com Luiz Inácio Lula da Silva, terá pouco mais de 7 minutos diários de propaganda e 158 inserções.
Confira como ficou a divisão feita pelo TSE:
PDT - 2 minutos e 23 segundos - 51 inserções
PSL - 1 minuto e 15 segundos - 27 inserções
PSDC - 1 minuto e 15 segundos - 27 inserções
PCO - 1 minuto e 11 segundos - 25 inserções
PT/PCdoB/PRB - 7 minutos e 21 segundos - 158 inserções
PSDB/PFL - 10 minutos e 22 segundos - 223 inserções
P-Sol/PSTU/PCB - 1 minuto e 11 segundos - 25 inserções
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