Notas Expressas

Tivemos um enxugamento do nosso corpo de repórteres, mas estamos, aos poucos, retomando o ritmo de publicação de matérias.
(atualizado em 20 de outubro de 2007)


sexta-feira, 27 de abril de 2007

Passe Livre

Passe Livre preso pelo GDF

Lei aprovada pela Câmara Legislativa em 2006 garante tarifa zero no transporte de estudantes do DF, mas não vigora ainda por ter sido considerada inconstitucional pelo Executivo
por Mayara Reis

Em dezembro do ano passado, a Câmara Legislativa derrubou o veto do Executivo à lei 3.921/06, que garante a gratuidade no transporte coletivo aos estudantes residentes a mais de um quilômetro da instituição de ensino. Após ser aprovada no dia 19 de dezembro e publicada no Diário Oficial do DF no dia 29 do mesmo mês, seria regulamentada em noventa dias. Para garantir o transporte gratuito aos cerca de 700 mil alunos, o GDF teria de desembolsar nada menos que 15 milhões de reais por ano. Alegando ser impossível cobrir os gastos sem repassá-los aos outros usuários do sistema, o governador José Roberto Arruda entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Tribunal de Justiça do DF. O ato inviabiliza a execução da lei. No entanto, o artigo sexto da norma reza: “As despesas com o passe livre estudantil serão custeadas com recursos do Tesouro do Distrito Federal, consignados na Lei Orçamentária Anual”.

O Executivo argumenta que compete ao governador do DF a iniciativa de leis que disponham sobre orçamento anual e atribuições das Secretarias de Governo, Órgãos e entidades da administração pública. Segundo Arruda, a aplicação da lei constitui indevida interferência do Legislativo nas atribuições privativas do Poder Executivo. Além disso, para estar em conformidade com a Lei Orgânica do DF, é preciso indicar a origem dos recursos para custeio, o que deveria estar previsto no orçamento deste ano. O deputado Paulo Tadeu, autor do projeto de Lei 1.774/05, do qual surgiu a Lei 3.921, apresentou uma emenda de R$ 250 mil, que não cobre o valor estimado para efetivar a lei.

Opiniões

Paulo Tadeu defende que a questão deve ser analisada não apenas financeiramente, mas também pelo aspecto social. Para ele, 15 milhões pouco representam dentro de um orçamento previsto para 17 bilhões em 2007. A assessoria de imprensa do deputado expõe que valores muito mais altos são gastos em publicidade todo ano e o benefício representa direito de acesso à educação, devendo ser cobrado incessantemente pelos estudantes.

Em carta dirigida ao desembargador Estevam Maia, a União dos Estudantes Secundaristas (UBES) cita pesquisa divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Os dados apontam para outra causa da evasão escolar: os gastos dos alunos com transportes. Segundo a análise, esses fatores estão diretamente ligados. Os estudantes defendem que o transporte não deve ser encarado como um gasto, e sim como investimento. Porém, pelo menos até a decisão do TJ, todos eles continuarão pagando passagem.

2 comentários:

Anônimo disse...

nossa
nem sabia dessa lei


valeu ai mayara reis por ter me informado!

Anônimo disse...

muito bom! Valeu pela ótima informação