Notas Expressas

Tivemos um enxugamento do nosso corpo de repórteres, mas estamos, aos poucos, retomando o ritmo de publicação de matérias.
(atualizado em 20 de outubro de 2007)


segunda-feira, 14 de agosto de 2006

A Câmara Federal

por Gabriel Castro



A história do modelo de Parlamento remonta à democracia ateniense, instituída por Pisístrato. Ao longo dos anos, tal modelo foi se aprimorando e ganhando os contornos que predominam na democracia moderna. No Brasil, a primeira Legislatura da Câmara dos Deputados teve início em 1826. Nos últimos 180 anos, o órgão passou por inúmeros conflitos, fechamentos e reaberturas. E se neste início de século a Câmara parece ter finalmente consolidado sua autonomia, ela tem pela frente um outro grande desafio: limpar sua imagem perante a população. A lista dos escândalos recentes é longuíssima, e liquidou com a confiança da casa que, no Parlamento, deveria representar o povo.

A Câmara Federal é composta por 513 deputados distribuídos proporcionalmente ao tamanho da população de cada Estado, respeitando-se um mínimo de 8 e um máximo de 70 representantes por unidade da Federação. O Distrito Federal, por exemplo conta com 8 representantes na Câmara. Cada parlamentar exerce um mandato de 4 anos, e pode tentar se reeleger quantas vezes quiser. Anualmente, os deputados elegem uma Mesa Diretora, que é responsável por organizar o funcionamento interno da casa. O presidente da Câmara compõe a Mesa Diretora junto com os vice-presidentes e os secretários.

Os Deputados também se dividem em Comissões para debater sobre os mais diversos assuntos. Uma Comissão pode ser permanente, como a de Direitos Humanos, mista (como a CPMI dos Correios, formada por Deputados e Senadores) e temporária (CPIs mais restritas e grupos de trabalhos específicos). Uma Comissão pode enviar um parecer ao plenário, mas nunca pode decidir sozinha sobre a cassação de um deputado ou uma mudança na legislação. Essas mudanças dependem do voto dos 513 deputados.

Um deputado pode propor um projeto de lei, que depois é submetido ao voto de toda a Casa. Esse processo é longo e demorado (há projetos de lei tramitando há mais de duas décadas), e a maioria dos projetos de lei acaba rejeitada. Por isso, é preciso ter atenção com as propostas dos candidatos a deputado: diferentemente do presidente e do governador, um deputado não pode colocar um projeto em vigor apenas por vontade própria.

Um projeto de lei proposto e aprovado dentro da Câmara dos Deputados passa então ao Senado, que também precisa aprovar a proposta, e enviá-la para a sanção do presidente. Quando um projeto de lei é proposto pelo Senado, cabe à Câmara o papel de Casa Revisora. No trâmite, também podem surgir propostas de emendas (alterações) ao projeto de lei.

A Câmara Federal é um instrumento importantíssimo para o funcionamento da democracia. Não é à toa que, quando uma ditadura é instituída, a o Parlamento costuma ser a primeira vítima. Por isso, o eleitor precisa ter muita atenção ao analisar os candidatos – e tentar evitar que os escândalos recentes na Câmara dos Deputados se repitam.

2 comentários:

Anônimo disse...

finalmente um bom texto desse menino.
Nao a custumeira baboseira que ele escreve!Espero que continue assim!

Anônimo disse...

para evitar mal entendidos, quero deixar claro que esse comentário não foi escrito por mim.

Carla Caldas, 4º semestre